Tabela SINAPI: como consultar e usar no orçamento de obra (desonerado x não desonerado)

Orçamentos · 29 out. 2026 · 7 min de leitura · Equipe SIGO OBRA

Entenda o que a tabela SINAPI publica, como escolher estado, mês de referência e regime de encargos e como transformar uma composição em preço de orçamento sem cair nos erros mais comuns.

A tabela SINAPI é a referência de custos mais usada nos orçamentos de obra no Brasil. Ela é obrigatória como parâmetro em boa parte das obras com recurso público e, nas obras privadas, serve como régua para conferir se o seu preço está coerente. Mas usar o SINAPI não é só copiar um valor: é preciso escolher o estado certo, o mês de referência, o regime de encargos e entender o que está dentro de cada composição. Este guia mostra como fazer isso passo a passo.

O que é a tabela SINAPI

SINAPI é o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE. O IBGE faz a pesquisa mensal de preços de materiais, equipamentos e salários; a Caixa é responsável pela parte de engenharia, ou seja, pela definição das composições de serviço e dos seus coeficientes. Os relatórios são publicados todo mês, separados por unidade da federação, e ficam disponíveis para download na página do SINAPI no site da Caixa.

Em obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União, o Decreto nº 7.983/2013 adota o SINAPI como referência para o custo global, exceto em infraestrutura de transportes, que usa o SICRO. A Lei nº 14.133/2021, no art. 23, § 2º, também coloca as composições do SINAPI como primeiro parâmetro para estimar o valor de obras e serviços de engenharia que não sejam de infraestrutura de transportes. Em obra privada não há essa obrigação, mas o SINAPI continua sendo um ótimo ponto de partida e de conferência.

Insumos e composições: o que você encontra no SINAPI

O SINAPI publica dois tipos de informação que se complementam:

O custo unitário de uma composição é a soma de coeficiente × preço de cada item. Por isso, ao usar uma composição, leia a descrição inteira e confira o caderno técnico: dois serviços com nomes parecidos podem ter espessuras, tipos de bloco ou critérios de medição diferentes.

Como consultar e usar o SINAPI no orçamento, passo a passo

Anote no cabeçalho do orçamento a UF, o mês de referência e o regime do SINAPI usados. Quando o cliente ou a fiscalização questionar um preço meses depois, essa informação é a primeira coisa que vão pedir — e sem ela fica difícil reconstruir a conta.

Desonerado x não desonerado: qual usar

A diferença está na contribuição previdenciária patronal. A Lei nº 12.546/2011 permitiu que empresas de determinados setores, entre eles parte da construção civil, trocassem a contribuição sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Por isso o SINAPI publica as duas versões:

A escolha deve seguir o regime real da empresa que vai executar a obra — e não a versão que dá o menor preço. Usar a tabela desonerada sem incluir a CPRB no BDI deixa um tributo de fora do preço. Vale lembrar que a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu uma transição gradual de volta à contribuição sobre a folha a partir de 2025; por isso, confirme com o contador qual regime e quais alíquotas valem para a sua empresa no ano do orçamento.

Exemplo ilustrativo: da composição ao preço

Os números a seguir são apenas ilustrativos, para mostrar a lógica da conta; não são preços nem coeficientes reais do SINAPI. Imagine uma composição de 1 m² de alvenaria na versão não desonerada:

Para 250 m², o custo direto do serviço é 250 × R$ 82,60 = R$ 20.650,00. Agora suponha que, na versão desonerada, a hora com encargos caia para R$ 27,00 (pedreiro) e R$ 19,80 (servente). A mão de obra passa a R$ 21,60 + R$ 7,92 = R$ 29,52, o custo unitário vai a R$ 79,32 e o custo direto a R$ 19.830,00. O custo direto ficou menor, mas a CPRB ainda vai entrar no BDI — só dá para comparar os dois regimes olhando o preço final, com o BDI de cada um aplicado.

Erros comuns ao usar o SINAPI

O SINAPI é obrigatório em obra particular?

Não. A obrigação de usar o SINAPI como referência vale para obras e serviços de engenharia com recursos públicos, conforme o Decreto nº 7.983/2013 e a Lei nº 14.133/2021. Em obra particular ele é opcional, mas ajuda a conferir preços e a justificar o orçamento para o cliente.

Com que frequência a tabela SINAPI é atualizada?

Os preços são publicados mensalmente pela Caixa, por estado. Por isso é importante registrar o mês de referência usado no orçamento e, se o contrato prever reajuste, combinar o índice e a data-base.

Posso alterar uma composição do SINAPI?

Pode, desde que a alteração reflita a realidade da obra e seja documentada. Em obra pública, ajustes em relação à referência precisam de justificativa técnica. Uma boa prática é manter a composição original identificada e criar uma composição própria com as mudanças.

No SIGO OBRA, o orçamento guarda o estado, o mês de referência e o regime de encargos (Desonerado ou Não Desonerado). O Motor de Bases Oficiais busca composições e insumos do SINAPI — e de outras bases oficiais disponíveis, como o SICRO — por descrição ou código, já filtrados por UF, competência e regime, e importa o item direto na etapa com a quantidade informada. Você abre a composição para ver insumos e coeficientes, cria composições próprias quando precisa e o BDI é aplicado sobre o orçamento automaticamente.

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