Tabela SINAPI: como consultar e usar no orçamento de obra (desonerado x não desonerado)
Orçamentos · 29 out. 2026 · 7 min de leitura · Equipe SIGO OBRA
Entenda o que a tabela SINAPI publica, como escolher estado, mês de referência e regime de encargos e como transformar uma composição em preço de orçamento sem cair nos erros mais comuns.
A tabela SINAPI é a referência de custos mais usada nos orçamentos de obra no Brasil. Ela é obrigatória como parâmetro em boa parte das obras com recurso público e, nas obras privadas, serve como régua para conferir se o seu preço está coerente. Mas usar o SINAPI não é só copiar um valor: é preciso escolher o estado certo, o mês de referência, o regime de encargos e entender o que está dentro de cada composição. Este guia mostra como fazer isso passo a passo.
O que é a tabela SINAPI
SINAPI é o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE. O IBGE faz a pesquisa mensal de preços de materiais, equipamentos e salários; a Caixa é responsável pela parte de engenharia, ou seja, pela definição das composições de serviço e dos seus coeficientes. Os relatórios são publicados todo mês, separados por unidade da federação, e ficam disponíveis para download na página do SINAPI no site da Caixa.
Em obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União, o Decreto nº 7.983/2013 adota o SINAPI como referência para o custo global, exceto em infraestrutura de transportes, que usa o SICRO. A Lei nº 14.133/2021, no art. 23, § 2º, também coloca as composições do SINAPI como primeiro parâmetro para estimar o valor de obras e serviços de engenharia que não sejam de infraestrutura de transportes. Em obra privada não há essa obrigação, mas o SINAPI continua sendo um ótimo ponto de partida e de conferência.
Insumos e composições: o que você encontra no SINAPI
O SINAPI publica dois tipos de informação que se complementam:
- Insumos: materiais, mão de obra e equipamentos, cada um com código, descrição, unidade e preço de referência no estado e no mês escolhidos.
- Composições: serviços prontos para orçar (por exemplo, um metro quadrado de alvenaria), que listam os insumos e as composições auxiliares necessários, cada um com seu coeficiente de consumo ou produtividade.
- Cadernos técnicos: documentos da Caixa que explicam o que cada grupo de composições considera, como o serviço deve ser medido e o que não está incluído.
O custo unitário de uma composição é a soma de coeficiente × preço de cada item. Por isso, ao usar uma composição, leia a descrição inteira e confira o caderno técnico: dois serviços com nomes parecidos podem ter espessuras, tipos de bloco ou critérios de medição diferentes.
Como consultar e usar o SINAPI no orçamento, passo a passo
- 1. Escolha a UF da obra. Os preços são pesquisados por estado, e usar a tabela de outro estado distorce materiais e, principalmente, mão de obra.
- 2. Defina o mês de referência. Use a competência mais recente disponível na data do orçamento e registre qual foi usada — ela será a base para qualquer reajuste depois.
- 3. Escolha o regime de encargos: desonerado ou não desonerado (explicado na próxima seção). Todo o orçamento deve usar o mesmo regime.
- 4. Procure o serviço por descrição ou por código e compare as opções parecidas antes de escolher.
- 5. Abra a composição e confira insumos e coeficientes. Se a sua realidade é diferente (outro bloco, outra produtividade), ajuste a composição ou crie uma composição própria, documentando o motivo.
- 6. Lance a quantidade levantada no projeto, na mesma unidade da composição.
- 7. Aplique o BDI sobre o custo direto para chegar ao preço de venda.
Anote no cabeçalho do orçamento a UF, o mês de referência e o regime do SINAPI usados. Quando o cliente ou a fiscalização questionar um preço meses depois, essa informação é a primeira coisa que vão pedir — e sem ela fica difícil reconstruir a conta.
Desonerado x não desonerado: qual usar
A diferença está na contribuição previdenciária patronal. A Lei nº 12.546/2011 permitiu que empresas de determinados setores, entre eles parte da construção civil, trocassem a contribuição sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Por isso o SINAPI publica as duas versões:
- Não desonerado: os encargos sociais da mão de obra incluem a contribuição patronal sobre a folha. É a versão para empresas que recolhem o INSS patronal da forma tradicional.
- Desonerado: os encargos sociais da mão de obra não incluem essa contribuição, porque a empresa recolhe a CPRB sobre o faturamento. Em compensação, a CPRB precisa entrar no BDI, junto com os demais tributos.
A escolha deve seguir o regime real da empresa que vai executar a obra — e não a versão que dá o menor preço. Usar a tabela desonerada sem incluir a CPRB no BDI deixa um tributo de fora do preço. Vale lembrar que a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu uma transição gradual de volta à contribuição sobre a folha a partir de 2025; por isso, confirme com o contador qual regime e quais alíquotas valem para a sua empresa no ano do orçamento.
Exemplo ilustrativo: da composição ao preço
Os números a seguir são apenas ilustrativos, para mostrar a lógica da conta; não são preços nem coeficientes reais do SINAPI. Imagine uma composição de 1 m² de alvenaria na versão não desonerada:
- Pedreiro: 0,80 h × R$ 30,00/h = R$ 24,00
- Servente: 0,40 h × R$ 22,00/h = R$ 8,80
- Bloco: 13,5 un × R$ 3,20 = R$ 43,20
- Argamassa: 0,012 m³ × R$ 550,00/m³ = R$ 6,60
- Custo unitário: R$ 82,60 por m²
Para 250 m², o custo direto do serviço é 250 × R$ 82,60 = R$ 20.650,00. Agora suponha que, na versão desonerada, a hora com encargos caia para R$ 27,00 (pedreiro) e R$ 19,80 (servente). A mão de obra passa a R$ 21,60 + R$ 7,92 = R$ 29,52, o custo unitário vai a R$ 79,32 e o custo direto a R$ 19.830,00. O custo direto ficou menor, mas a CPRB ainda vai entrar no BDI — só dá para comparar os dois regimes olhando o preço final, com o BDI de cada um aplicado.
Erros comuns ao usar o SINAPI
- Usar a tabela de outro estado ou de um mês muito antigo sem registrar a data-base
- Misturar composições desoneradas e não desoneradas no mesmo orçamento
- Usar a tabela desonerada e esquecer a CPRB no BDI
- Escolher a composição só pelo nome, sem conferir descrição, unidade e caderno técnico
- Lançar quantidade em unidade diferente da composição (m² onde a composição pede m³, por exemplo)
- Tratar o SINAPI como preço de mercado garantido: em obra privada, os insumos de maior peso ainda merecem cotação com fornecedores
O SINAPI é obrigatório em obra particular?
Não. A obrigação de usar o SINAPI como referência vale para obras e serviços de engenharia com recursos públicos, conforme o Decreto nº 7.983/2013 e a Lei nº 14.133/2021. Em obra particular ele é opcional, mas ajuda a conferir preços e a justificar o orçamento para o cliente.
Com que frequência a tabela SINAPI é atualizada?
Os preços são publicados mensalmente pela Caixa, por estado. Por isso é importante registrar o mês de referência usado no orçamento e, se o contrato prever reajuste, combinar o índice e a data-base.
Posso alterar uma composição do SINAPI?
Pode, desde que a alteração reflita a realidade da obra e seja documentada. Em obra pública, ajustes em relação à referência precisam de justificativa técnica. Uma boa prática é manter a composição original identificada e criar uma composição própria com as mudanças.
No SIGO OBRA, o orçamento guarda o estado, o mês de referência e o regime de encargos (Desonerado ou Não Desonerado). O Motor de Bases Oficiais busca composições e insumos do SINAPI — e de outras bases oficiais disponíveis, como o SICRO — por descrição ou código, já filtrados por UF, competência e regime, e importa o item direto na etapa com a quantidade informada. Você abre a composição para ver insumos e coeficientes, cria composições próprias quando precisa e o BDI é aplicado sobre o orçamento automaticamente.
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